Quem somos
Observando a necessidade de acessibilidade na proteção marcaria das micro e pequenas empresais e empreendedores individuais (contemplando pessoas físicas), principalmente na sua fase de implantação no mercado, o Arenas Advogados, criou a TECHBRANDS constituindo de um departamento de gestão de marcas, com a implantação de novas tecnologias, colaboradores especializados e um Know-how de mais de 12 anos na gestão e registros de marcas no mercado nacional e internacional.
Essa formatação digital com implantações de novas tecnologias cibernética, traz uma diminuição considerável em seus custos operacional que são totalmente repassados para seus clientes, trazendo acessibilidade e competividade, na gestão e proteção de seu principal ativo, sua marca, mantendo a qualidade, eficiência e excelência na prestação de seus serviços
Como fazemos
Sediada na Capital Paulista, preservamos a proximidade e a política de engajamento com nossos clientes através de escritórios especializados em São José do Rio Preto/SP, com uma atuação centrada em métodos gerenciais pioneiros na gestão de seu capital intelectual, resultando não somente na excelência do conhecimento jurídico, mas em processos internos capazes de gerar valor, segurança e previsibilidade nas decisões de nossos clientes
Pensado não somente em gerar valor por meio de seu capital intelectual, prestamos serviços com foco em resultados, provendo soluções e fazendo negócios jurídicos com nossos clientes, contribuindo para a tomada de decisões de forma assertiva,
Definir a classe da marca
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Verificamos se a sua marca não foi registrada ou poderá ter futuros conflitos.
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Determinar a natureza da marca
Nessa fase, analisamos e enquadramos a marca em uma das 45 classes de produtos e serviços disponíveis na Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, adotada pelo INPI. A classe da marca define qual tipo de atividade econômica aquele registro irá proteger. Parca cada classe indicada, o interessado deverá solicitar um pedido autônomo.
O primeiro passo para dar início ao registro de marca é verificar, junto ao site do INPI, se ela está disponível para o pedido de registro na classificação de acordo com o ramo e atividade empresarial.
Os profissionais especializados analisam, além do ramo de atuação empresarial, analisam possíveis subclassificações para futura proteção seja, com o registro de terceiros em classificações semelhante e/ou prevendo futuros produtos ou serviços que o empreendedor poderá lançar no mercado por consequência de seu sucesso e expansão do seu negócio.
Analisamos e indicamos qual é a natureza da marca:
Marca de produto;
Marca de serviço;
Marca de certificação;
Marca Coletiva.
Na ocorrência de diferentes produtos ou serviços, deverão ser realizados mais de um pedido de registro da mesma marca, sendo cada processo administrativo independente, mesmo sendo a mesma marca.
Como registrar sua marca:
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Definir a forma de apresentação da marca
A forma de apresentação é como uma marca é constituída: somente escrita, estilizada, com logotipo, somente desenhos, mix de escrita e desenhos, etc. O empreendedor poderá escolher:
Marca nominativa;
Marca figurativa;
Marca mista;
Marca tridimensional.
Novamente, se o empresário possui diversas formas de apresentação da marca, sugere-se a proteção em mais de um tipo.
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Depositar o pedido no INPI
Acompanhar o pedido
O primeiro procedimento para realização do pedido, deverá ser realizado por um de nossos profissionais habilitados na INPI, o cadastramento da empresa ou empresário nos sistemas do Instituto e a emissão e recolhimento virtual das taxas federais e preencher os formulários necessários. Após o recolhimento, ou seja, o pagamento das taxas elaboraremos o processo digital e posteriormente seu protocolo no Instituto.
Após o depósito do pedido, acompanharemos o processo e as publicações oficiais, semanais na Revista Eletrônica da Propriedade Industrial (RPI) para cumprimentos de exigências do Instituto sob pena de extinção do processo pela perda do prazo estipulado em Lei.
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Conferir a decisão sobre o pedido de registro
Medidas após o registro
O mero depósito do pedido de registro de marcas no INPI não significa que a marca já está registrada. Somente após o exame técnico é que o pedido será aprovado (deferido) ou negado (indeferido).
Caso o pedido seja deferido, o usuário deverá realizar os pagamentos das taxas e custos finais. Caso seja aprovado, o INPI emitirá o certificado de registro e a concessão da marca, tornando-a registrada por 10 (dez) anos, renováveis a cada dez anos. Lembrando que a TechBrands deixa a sua nova marca registrada em nossos sistemas, vigiando semanalmente sua marca durante esse período, informando caso tenha interferência de terreiros e notificando sobre a renovação após 10 anos.
Se você pensava que o trâmite havia sido concluído, infelizmente ele ainda não acabou.
Mesmo após a marca estar devidamente registrada, o titular deve realizar o acompanhamento do seu processo. Afinal, terceiros podem tentar anular seu registro, seja pelo Processo Administrativo de Nulidade, seja pela Caducidade.
No último ano de vigência da marca, se o titular ainda explorar a marca, ele deverá requerer a prorrogação desta para que a proteção seja estendida por novos 10 (dez) anos.
Entendeu direitinho como funciona o registro de marcas no INPI? Restou alguma dúvida? Deixe nos comentários abaixo e compartilhe-a conosco: ficaremos felizes em te ajudar!